{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4026,"origem":"stj","sha256_origem":"7aa43cb877eb408cce685d2bf88db7abbc2eb2c1bd7586f7d8b608ed0009a83d","registro_original":{"id_fonte":"000816285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1932342","numero_registro":"202100999425","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE CONSERVAÇÃO. CONTRATO\nDE COMPRA E VENDA. PREVISÃO DA TAXA. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES. TEMA\nNº 882/STJ. INAPLICABILIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. É lícita a cobrança da taxa de manutenção pela associação de\nmoradores nos casos em que há previsão expressa no contrato de\ncompra e venda registrado no cartório de móveis, ao qual anuiu o\ncomprador, não sendo aplicável o entendimento firmado no julgamento\ndo recurso especial repetitivo objeto do Tema nº 882/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TAXA DE MANUTENÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - PREVISÃO EXPRESSA\nNO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - REGISTRO EM CARTÓRIO DE IMÓVEIS -\nANUÊNCIA DO COMPRADOR - LEGALIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1783518>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1853266>>-SP,\n         <<REsp 1569609>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"31f7720cd053e701daa13b8217384999da0ebf6ed4acbfb7db9262c223ee712d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
