# Registro público: STJ — 1932342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4026/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4026.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7aa43cb877eb408cce685d2bf88db7abbc2eb2c1bd7586f7d8b608ed0009a83d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE CONSERVAÇÃO. CONTRATO
DE COMPRA E VENDA. PREVISÃO DA TAXA. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES. TEMA
Nº 882/STJ. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** É lícita a cobrança da taxa de manutenção pela associação de
moradores nos casos em que há previsão expressa no contrato de
compra e venda registrado no cartório de móveis, ao qual anuiu o
comprador, não sendo aplicável o entendimento firmado no julgamento
do recurso especial repetitivo objeto do Tema nº 882/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE CONSERVAÇÃO. CONTRATO
DE COMPRA E VENDA. PREVISÃO DA TAXA. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES. TEMA
Nº 882/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. É lícita a cobrança da taxa de manutenção pela associação de
moradores nos casos em que há previsão expressa no contrato de
compra e venda registrado no cartório de móveis, ao qual anuiu o
comprador, não sendo aplicável o entendimento firmado no julgamento
do recurso especial repetitivo objeto do Tema nº 882/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TAXA DE MANUTENÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - PREVISÃO EXPRESSA
NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - REGISTRO EM CARTÓRIO DE IMÓVEIS -
ANUÊNCIA DO COMPRADOR - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1783518>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1853266>>-SP,
         <<REsp 1569609>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
