# Registro público: STJ — 2032934

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40260/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40260.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b222f2bd30e91d8713282e6eef51f93abc2c25d809f3a6675e8b2ad0d655e41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA
POR AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA. ATO ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI N. 9.784/1999.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do STJ, quando a revisão do ato de
concessão de benefício se dá pelo exercício da autotutela da
Administração Pública, sem determinação do TCU, há fluência do prazo
decadencial, tendo-se como termo inicial da contagem do interregno
a data do ato questionado.
- **Item 2 (texto oficial):** O termo inicial para contagem do prazo decadencial de 5 anos
previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, na hipótese de ter sido o
ato praticado em momento anterior à edição de referido diploma, é a
data da vigência dessa norma.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso dos autos em que  finalizada em maio de 2014 a revisão, pela
Administração, do ato inicial de concessão da aposentadoria por
invalidez datado do ano de 1993, restando ultrapassado o quinquênio
legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA
POR AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA. ATO ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI N. 9.784/1999.
1. Conforme a jurisprudência do STJ, quando a revisão do ato de
concessão de benefício se dá pelo exercício da autotutela da
Administração Pública, sem determinação do TCU, há fluência do prazo
decadencial, tendo-se como termo inicial da contagem do interregno
a data do ato questionado.
2. O termo inicial para contagem do prazo decadencial de 5 anos
previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, na hipótese de ter sido o
ato praticado em momento anterior à edição de referido diploma, é a
data da vigência dessa norma.
3. Caso dos autos em que  finalizada em maio de 2014 a revisão, pela
Administração, do ato inicial de concessão da aposentadoria por
invalidez datado do ano de 1993, restando ultrapassado o quinquênio
legal.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APOSENTADORIA - AUTOTUTELA SEM DETERMINAÇÃO DO TCU - PRAZO
DECADENCIAL - INÍCIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1591422>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1761407>>-RS
(PRAZO DECADENCIAL - ATO ANTERIOR À LEI 9.784/1999 - TERMO INICIAL)
   STJ - <<REsp 1890871>>-PE, <<AgInt no REsp 1582824>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art54)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 14568](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111450/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 20379](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99805/) — classe: AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2166783](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99480/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
