# Registro público: STJ — 2048559

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40265/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1fbe73c39c69aff680159b9b17c293207a278c8266a9e56eb28def336fb3b9ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO (TAXA
SELIC). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO
FIRMADO NO TEMA 962/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário
1.063.187/SC, após o reconhecimento da repercussão geral, fixou tese
segundo a qual "é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL
sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de
repetição de indébito tributário" (Tema 962/STF). Na ocasião, o STF,
por votação unânime, concluiu que a remuneração pela taxa Selic é
espécie de dano emergente, afastando a tese de que seria lucro
cessante, e, por isso, não representaria acréscimo patrimonial.
- **Item 3 (texto oficial):** Não obstante a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, não
há ilegalidade na incidência da contribuição ao PIS e da COFINS
sobre os valores derivados da aplicação da taxa Selic, no cálculo da
repetição de indébito, mesmo se considerada a natureza de dano
emergente, na medida em que a respectiva parcela é espécie de
receita e não há autorização legal para excluí-la das bases de
cálculo dessas contribuições.
- **Item 4 (texto oficial):** Nessa linha intelectiva, este Tribunal Superior firmou pacífica
orientação jurisprudencial no sentido da legalidade da incidência da
contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores originados da
aplicação da taxa Selic, nas ações de repetição de indébito.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO (TAXA
SELIC). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO
FIRMADO NO TEMA 962/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário
1.063.187/SC, após o reconhecimento da repercussão geral, fixou tese
segundo a qual "é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL
sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de
repetição de indébito tributário" (Tema 962/STF). Na ocasião, o STF,
por votação unânime, concluiu que a remuneração pela taxa Selic é
espécie de dano emergente, afastando a tese de que seria lucro
cessante, e, por isso, não representaria acréscimo patrimonial.
3. Não obstante a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, não
há ilegalidade na incidência da contribuição ao PIS e da COFINS
sobre os valores derivados da aplicação da taxa Selic, no cálculo da
repetição de indébito, mesmo se considerada a natureza de dano
emergente, na medida em que a respectiva parcela é espécie de
receita e não há autorização legal para excluí-la das bases de
cálculo dessas contribuições.
4. Nessa linha intelectiva, este Tribunal Superior firmou pacífica
orientação jurisprudencial no sentido da legalidade da incidência da
contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores originados da
aplicação da taxa Selic, nas ações de repetição de indébito.
Precedentes.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE OS VALORES ATINENTES À TAXA
SELIC RECEBIDOS EM RAZÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO -
INCONSTITUCIONALIDADE)
   STF - [[RE 1063187]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 962)
(INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E À COFINS SOBRE OS VALORES
ORIGINADOS DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NAS AÇÕES DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1977308>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2024159>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2029652>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1921174>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1960912>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1956214>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2003973>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1fbe73c39c69aff680159b9b17c293207a278c8266a9e56eb28def336fb3b9ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Dano emergente: o prejuízo imediato e comprovado](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-emergente/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O conserto de um portão amassado por um veículo, o remédio comprado depois de uma queda causada por buraco na calçada, o valor pago por uma peça que quebrou por defeito de fabricação: tudo isso é dano emergente, a parte do prejuízo que já se consumou e que pode ser somada em um recibo. É a parcela mais simples de explicar dentro do conceito maior de dano

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dano, emergente
- **SHA-256 do HTML autoral:** d1577a654ba888cbf4b78aab6958e67dc7f54c47ca6b21e179bac1f01de379eb
- **SHA-256 do registro documental:** 1fbe73c39c69aff680159b9b17c293207a278c8266a9e56eb28def336fb3b9ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-emergente%2F)

