{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40266,"origem":"stj","sha256_origem":"205aee0aaa56d876fe296e2ad5df7ad69bc1647190085d5764ab39ea40c49003","registro_original":{"id_fonte":"000853862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023143","numero_registro":"202201458587","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO ANULATÓRIA. ISSQN. ATO EXPRESSO DE RENÚNCIA DO DIREITO SOBRE O\nQUAL SE FUNDA A AÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. REEXAME DO ACERVO\nPROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA.\nSEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONFORMIDADE COM PACÍFICA ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO. VIOLAÇÃO DO\nART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externou fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. No que se refere à alegação de que a recorrente não manifestou\nato de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, o\nconhecimento do especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, pois o\ndelineamento fático descrito na sentença e no acórdão revela a\njuntada, nos autos, de requerimento da parte pela extinção do\nprocesso, com julgamento de mérito.\n4. Quanto à base de cálculo do ISSQN, o conhecimento do recurso\nencontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois, além de o acórdão\nrecorrido estar em conformidade com a orientação jurisprudencial\ndeste Tribunal, eventual conclusão pela efetiva prestação dos\nserviços fora do Município de Porto Alegre demandaria exame de\nprova, providência inadequada na via do especial.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RENÚNCIA DO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO - ATO EXPRESSO)\n   STJ - <<REsp 1124420>>-MG\n(ISS - SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA - SEDE DO ESTABELECIMENTO\nPRESTADOR DO SERVIÇO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1105036>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a35493d667db44b62fa1aa2a3c67a3d1b8b6bc682e3875fbf0f30a547401e277","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
