# Registro público: STJ — 2060041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b579860a7a15e9c412dbdaa26acef48e137b865540cc7884eb98d3165986188a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. ANUIDADES DE CONSELHO PROFISSIONAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA
ATIVA. VÍCIO QUANTO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE
MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE
REEXAME DE PROVA. CONTRARIEDADE A PACÍFICO ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Se o acórdão recorrido decide pela extinção do processo executivo
fiscal em razão de erro na Certidão de Dívida Ativa, quantos aos
índices de correção monetária e de juros de mora, não há necessidade
de reexame de prova para se chegar à conclusão de contrariedade à
pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, segundo
a qual deve-se oportunizar a parte exequente a correção ou a
substituição do título executivo, e não determinar a extinção da
execução fiscal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. ANUIDADES DE CONSELHO PROFISSIONAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA
ATIVA. VÍCIO QUANTO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE
MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE
REEXAME DE PROVA. CONTRARIEDADE A PACÍFICO ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Se o acórdão recorrido decide pela extinção do processo executivo
fiscal em razão de erro na Certidão de Dívida Ativa, quantos aos
índices de correção monetária e de juros de mora, não há necessidade
de reexame de prova para se chegar à conclusão de contrariedade à
pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, segundo
a qual deve-se oportunizar a parte exequente a correção ou a
substituição do título executivo, e não determinar a extinção da
execução fiscal. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - VÍCIO QUANTO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO
MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA - ANÁLISE - DESNECESSIDADE DE REEXAME
DE PROVA)
   STJ - <<AREsp 1586533>>-SP, <<REsp 1811226>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
