# Registro público: STJ — 2059416

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40268/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15a49b20018cd8191fbfd4c32b069d54733b5d2d51c5a8dace67f4df8e611604

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO INFORMADA EM DCTF, ANTES DE
31/10/2003. REJEIÇÃO PELO FISCO. NECESSIDADE DE NOVO LANÇAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO A PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO
JULGAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do
encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e
do contribuinte" (REsp n. 1.164.452/MG, relator Ministro Teori
Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de
2/9/2010).
- **Item 3 (texto oficial):** Nessa linha, a jurisprudência do STJ, antes da Medida Provisória
n. 135/2003, convertida na Lei n. 10.833/2003, na hipótese em que o
contribuinte declara o tributo e realiza a compensação no mesmo
documento, mas o fisco não a homologa, é necessário o lançamento do
crédito tributário não pago pelo contribuinte, oportunizando-se,
inclusive, o exercício do direito de defesa no âmbito
administrativo.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, o acórdão recorrido contraria a orientação do
Superior Tribunal de Justiça e, por isso, o recurso do contribuinte
é provido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO INFORMADA EM DCTF, ANTES DE
31/10/2003. REJEIÇÃO PELO FISCO. NECESSIDADE DE NOVO LANÇAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO A PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO
JULGAMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. "A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do
encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e
do contribuinte" (REsp n. 1.164.452/MG, relator Ministro Teori
Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de
2/9/2010).
3. Nessa linha, a jurisprudência do STJ, antes da Medida Provisória
n. 135/2003, convertida na Lei n. 10.833/2003, na hipótese em que o
contribuinte declara o tributo e realiza a compensação no mesmo
documento, mas o fisco não a homologa, é necessário o lançamento do
crédito tributário não pago pelo contribuinte, oportunizando-se,
inclusive, o exercício do direito de defesa no âmbito
administrativo.
4. No caso dos autos, o acórdão recorrido contraria a orientação do
Superior Tribunal de Justiça e, por isso, o recurso do contribuinte
é provido.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par11, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - REVALORAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO -
SÚMULA 7 DO STJ - NÃO APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1480204>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1762060>>-GO, <<REsp 1907723>>-PR
(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEI APLICÁVEL)
   STJ - <<REsp 1164452>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 345)
(DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF -
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 10.833/2003
- NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1984989>>-AL,
         <<AgInt no REsp 1962701>>-AL,
         <<AgInt no REsp 1872243>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1814335>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:000135 ANO:2003
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00151 INC:00003
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
        ART:00074 PAR:00011
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art151)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-27%3B9430%21art74_par11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-29%3B10833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2188957](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99467/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2742741](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102739/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1955742](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99396/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
- **SHA-256 do registro documental:** 15a49b20018cd8191fbfd4c32b069d54733b5d2d51c5a8dace67f4df8e611604
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-execucao-fiscal%2F)

### [REsp 1.875.084 do STJ: crédito tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1875084/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.875.084 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de crédito tributário, decisão administrativa e parte incontroversa. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credito, tributario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e5e3aab33179d4976de6fa07c6805e6200f770e5eb1257d1e55924e3ad3fb83
- **SHA-256 do registro documental:** 15a49b20018cd8191fbfd4c32b069d54733b5d2d51c5a8dace67f4df8e611604
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1875084%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 15a49b20018cd8191fbfd4c32b069d54733b5d2d51c5a8dace67f4df8e611604
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.083.104 do STJ: crédito tributário e pedido administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2083104/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2083104%2F)

### [Ação anulatória de débito fiscal: o que é e quando usar](https://wikijuridica.com.br/tributario/autuacao-acao-anulatoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fautuacao-acao-anulatoria%2F)

