# Registro público: STJ — 2270064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40269/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40269.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6fd633166cdbfd0181660c7d211ae4092cde155ee1432df443ecbfaa80c705d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. SENTENÇA ILÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TÉRMINO DA
FASE DE LIQUIDAÇÃO. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Este Tribunal Superior tem pacífico entendimento jurisprudencial,
segundo o qual a fase de liquidação do título executivo judicial,
na hipótese de sentença ilíquida, deve ser entendida como uma fase
do processo de conhecimento, razão pela qual o prazo de prescrição
para a pretensão executória só se inicia após sua finalização.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na
Súmula 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. SENTENÇA ILÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TÉRMINO DA
FASE DE LIQUIDAÇÃO. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Este Tribunal Superior tem pacífico entendimento jurisprudencial,
segundo o qual a fase de liquidação do título executivo judicial,
na hipótese de sentença ilíquida, deve ser entendida como uma fase
do processo de conhecimento, razão pela qual o prazo de prescrição
para a pretensão executória só se inicia após sua finalização.
Precedentes.
3. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na
Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA ILÍQUIDA - FASE DE LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO -
NATUREZA DE PROCESSO DE CONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL -
TÉRMINO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2188688>>-MA,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1978510>>-RS,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1954033>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1911018>>-MA

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
