{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4027,"origem":"stj","sha256_origem":"ab71482f2beba4322d773f282105b6a439d808993bb6b35ec936eee7883c97cb","registro_original":{"id_fonte":"000816286","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1921889","numero_registro":"202101887700","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL\nDE 2015. INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE. FERIADO. PREVISÃO\nLEGAL. CONTAGEM. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há como considerar o período citado no caput do art. 220 do\nCPC/2015 devido ao disposto no § 1º do referido diploma.\n3. Nos termos do art. 60 da Lei nº 11.697/2008, para o Tribunal de\nJustiça do Distrito Federal e dos Territórios e para os Tribunais\nRegionais Federais, o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro é\nferiado, ou seja, enquadra-se no conceito de dia não útil previsto\nno art. 216 do CPC/2015, não podendo, por esse motivo, haver\npublicação/intimação.\n4. A Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça dispõe\nque o período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro, será\nconsiderado dia útil para todos os efeitos, podendo ser realizada\nintimação. Contudo, a contagem dos prazos recursais ficará suspensa,\nnos moldes do art. 220 do CPC/2015.\n5. Na hipótese, a intimação se deu em 7/1/2021, sendo, portanto,\n21/1/2021 o primeiro dia útil para efeito de contagem do prazo\nrecursal.\n6. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,\ncaput, do CPC/2015.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art216","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00216 ART:00219 ART:00220 PAR:00001 ART:00224\n        PAR:00002 ART:01003 PAR:00005","LEG:FED RES:000244 ANO:2016\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED LEI:011697 ANO:2008\n*****  LOJDF-08    LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF E TERRITÓRIOS\nDE 2008\n        ART:00060"],"jurisprudencia_citada":"(20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO - PRAZOS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1806309>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bef50725fea3e7d6e465801698a07fbe1a0dbe68780f245ea6a1f0e95df0a1bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
