# Registro público: STJ — 1921889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4027/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab71482f2beba4322d773f282105b6a439d808993bb6b35ec936eee7883c97cb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 2015. INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE. FERIADO. PREVISÃO
LEGAL. CONTAGEM. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há como considerar o período citado no caput do art. 220 do
CPC/2015 devido ao disposto no § 1º do referido diploma.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 60 da Lei nº 11.697/2008, para o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e para os Tribunais
Regionais Federais, o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro é
feriado, ou seja, enquadra-se no conceito de dia não útil previsto
no art. 216 do CPC/2015, não podendo, por esse motivo, haver
publicação/intimação.
- **Item 4 (texto oficial):** A Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça dispõe
que o período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro, será
considerado dia útil para todos os efeitos, podendo ser realizada
intimação. Contudo, a contagem dos prazos recursais ficará suspensa,
nos moldes do art. 220 do CPC/2015.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, a intimação se deu em 7/1/2021, sendo, portanto,
21/1/2021 o primeiro dia útil para efeito de contagem do prazo
recursal.
- **Item 6 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,
caput, do CPC/2015.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 2015. INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE. FERIADO. PREVISÃO
LEGAL. CONTAGEM. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não há como considerar o período citado no caput do art. 220 do
CPC/2015 devido ao disposto no § 1º do referido diploma.
3. Nos termos do art. 60 da Lei nº 11.697/2008, para o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e para os Tribunais
Regionais Federais, o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro é
feriado, ou seja, enquadra-se no conceito de dia não útil previsto
no art. 216 do CPC/2015, não podendo, por esse motivo, haver
publicação/intimação.
4. A Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça dispõe
que o período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro, será
considerado dia útil para todos os efeitos, podendo ser realizada
intimação. Contudo, a contagem dos prazos recursais ficará suspensa,
nos moldes do art. 220 do CPC/2015.
5. Na hipótese, a intimação se deu em 7/1/2021, sendo, portanto,
21/1/2021 o primeiro dia útil para efeito de contagem do prazo
recursal.
6. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,
caput, do CPC/2015.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art216, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO - PRAZOS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1806309>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00216 ART:00219 ART:00220 PAR:00001 ART:00224
        PAR:00002 ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED RES:000244 ANO:2016
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED LEI:011697 ANO:2008
*****  LOJDF-08    LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF E TERRITÓRIOS
DE 2008
        ART:00060

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art216](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art216)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art220_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art224_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2020197](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/204/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2318372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38336/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art216, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2285202](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32374/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art216, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
