{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40271,"origem":"stj","sha256_origem":"b5c8997a1d5538478e079985e5e55f5bd83000ae7a60571403cdfe6d614c595d","registro_original":{"id_fonte":"000853867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67200","numero_registro":"202102743808","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ADIANTAMENTO PREFERENCIAL. IDOSO.\nART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEVAÇÃO DO TETO DE\nPAGAMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 99/2017. LEI DISTRITAL 6.618/2020.\nPEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. IDÊNTICA MOTIVAÇÃO ETÁRIA. POSSIBILIDADE.\nPRECEDENTE.\n1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do\nCódigo de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O Superior Tribunal de Justiça, assim como o Supremo Tribunal\nFederal, tem dado provimento ao recurso, a fim de que a credora seja\nnovamente beneficiada com a antecipação de crédito dotado de\nsuperpreferência, \"porquanto se trata apenas de complementação do\nvalor anteriormente recebido, com base no mesmo motivo - idade - e\nnos exatos limites autorizados pelo art. 102, § 2°, do ADCT, sem\nextrapolar o valor permitido\" (RMS 61.180/DF, Rel. Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 19/09/2019, DJe 11/10/2019). No\nmesmo sentido: AgInt no RMS n. 67.392/DF, relator Ministro Sérgio\nKukina, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par2","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LDT:006618 ANO:2020","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00100 PAR:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n        ART:00102 PAR:00002","LEG:FED EMC:000099 ANO:2017"],"jurisprudencia_citada":"(PRECATÓRIO - ADIANTAMENTO PREFERENCIAL - IDOSO - ELEVAÇÃO DO TETO\nDE PAGAMENTO - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO - IDÊNTICA MOTIVAÇÃO ETÁRIA\n- POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<RMS 61180>>-DF, <<AgInt no RMS 67392>>-DF,\n         {{RMS 69956}}-DF, {{RMS 70983}}-DF, {{RMS 70718}}-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"92c11007ce290e5aeddb97bb8bf29ce406424e73d3370a2d9f1c949809c8b0f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
