# Registro público: STJ — 67200

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5c8997a1d5538478e079985e5e55f5bd83000ae7a60571403cdfe6d614c595d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ADIANTAMENTO PREFERENCIAL. IDOSO.
ART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEVAÇÃO DO TETO DE
PAGAMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 99/2017. LEI DISTRITAL 6.618/2020.
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. IDÊNTICA MOTIVAÇÃO ETÁRIA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, assim como o Supremo Tribunal
Federal, tem dado provimento ao recurso, a fim de que a credora seja
novamente beneficiada com a antecipação de crédito dotado de
superpreferência, "porquanto se trata apenas de complementação do
valor anteriormente recebido, com base no mesmo motivo - idade - e
nos exatos limites autorizados pelo art. 102, § 2°, do ADCT, sem
extrapolar o valor permitido" (RMS 61.180/DF, Rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/09/2019, DJe 11/10/2019). No
mesmo sentido: AgInt no RMS n. 67.392/DF, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ADIANTAMENTO PREFERENCIAL. IDOSO.
ART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEVAÇÃO DO TETO DE
PAGAMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 99/2017. LEI DISTRITAL 6.618/2020.
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. IDÊNTICA MOTIVAÇÃO ETÁRIA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE.
1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça, assim como o Supremo Tribunal
Federal, tem dado provimento ao recurso, a fim de que a credora seja
novamente beneficiada com a antecipação de crédito dotado de
superpreferência, "porquanto se trata apenas de complementação do
valor anteriormente recebido, com base no mesmo motivo - idade - e
nos exatos limites autorizados pelo art. 102, § 2°, do ADCT, sem
extrapolar o valor permitido" (RMS 61.180/DF, Rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/09/2019, DJe 11/10/2019). No
mesmo sentido: AgInt no RMS n. 67.392/DF, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par2, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRECATÓRIO - ADIANTAMENTO PREFERENCIAL - IDOSO - ELEVAÇÃO DO TETO
DE PAGAMENTO - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO - IDÊNTICA MOTIVAÇÃO ETÁRIA
- POSSIBILIDADE)
   STJ - <<RMS 61180>>-DF, <<AgInt no RMS 67392>>-DF,
         {{RMS 69956}}-DF, {{RMS 70983}}-DF, {{RMS 70718}}-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LDT:006618 ANO:2020
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00100 PAR:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00102 PAR:00002
- LEG:FED EMC:000099 ANO:2017

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art100_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art102_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 70287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58909/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par2, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 68549](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9498/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par2, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 67392](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24026/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par2, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102_par2
