{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40273,"origem":"stj","sha256_origem":"0139ae97900a63ef74b449af0d28b381a21336b9b3a7c4406697db6019c21d4f","registro_original":{"id_fonte":"000853869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055091","numero_registro":"202300597266","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM\nPÚBLICA. DOCUMENTAÇÃO. JUNTADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nPOSSIBILIDADE.\n1. \"O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de ser\nadmissível a juntada de documentos informativos das datas de entrega\nda DCTF ou similares, mesmo em embargos declaratórios opostos na\nCorte de Apelação, por constituírem o termo inicial ou suspensivo do\nprazo prescricional e, nesse contexto, matéria de ordem pública,\nnão se vinculando à arguição das partes e não estando sujeita à\npreclusão\" (AgInt no REsp 1.670.697/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES,\nSEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe de 22/10/2019). Nesse\nsentido: AgInt no REsp 1.516.071/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES\nMAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe de\n19/12/2019.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCRIÇÃO - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA -\nNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1445807>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1516071>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1670697>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"84f5c1d6d35e0acb3298e5f4ba2602dba10d81e140ea45311d31c9b60f70e7da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
