# Registro público: STJ — 69038

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40277/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40277.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b6d8e1af3bc38b98b6c94dd59c84bf6c3110369a9b777ecededfe920bd0eb97

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MESMO RESULTADO PRÁTICO DE
WRIT IMPETRADO ANTERIORMENTE. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme já consolidado nesta Corte, "haverá litispendência
quando o pedido e a causa de pedir de duas ou mais demandas conduz
irem ao mesmo resultado prático" (AgRg nos EmbExeMS n. 3.901/DF,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de
21/11/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o presente mandamus tem como causa de pedir o fim da
vigência, pelo transcurso do tempo, da EC 54/2017 no dia 30 de junho
de 2021.
- **Item 3 (texto oficial):** Já o writ apontado como litispendente tem como causa de pedir a
suspensão da eficácia das Emendas Constitucionais 54/2017 e 55/2018
pela concessão pelo Supremo Tribunal Federal da medida cautelar na
ADI 6129.
- **Item 4 (texto oficial):** Verificado que o que se busca com as ações é o mesmo resultado
prático, fica configurada a litispendência.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provi do.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MESMO RESULTADO PRÁTICO DE
WRIT IMPETRADO ANTERIORMENTE. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA.
1. Conforme já consolidado nesta Corte, "haverá litispendência
quando o pedido e a causa de pedir de duas ou mais demandas conduz
irem ao mesmo resultado prático" (AgRg nos EmbExeMS n. 3.901/DF,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de
21/11/2018).
2. No caso, o presente mandamus tem como causa de pedir o fim da
vigência, pelo transcurso do tempo, da EC 54/2017 no dia 30 de junho
de 2021.
3. Já o writ apontado como litispendente tem como causa de pedir a
suspensão da eficácia das Emendas Constitucionais 54/2017 e 55/2018
pela concessão pelo Supremo Tribunal Federal da medida cautelar na
ADI 6129.
4. Verificado que o que se busca com as ações é o mesmo resultado
prático, fica configurada a litispendência.
5. Agravo interno não provi do.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LITISPENDÊNCIA - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg nos EmbExeMS 3901>>-DF, <<AgInt na SLS 2777>>-RJ,
         <<AgInt no RMS 45610>>-SC, <<EDcl no MS 21208>>-DF,
         <<RMS 38889>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
