{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4028,"origem":"stj","sha256_origem":"0378be008fad936245c5622b61a4f4b0ef3b8ec80ec21f6b99fabaf5e93dc9b5","registro_original":{"id_fonte":"000816287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1796394","numero_registro":"201900375273","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO     ESPECIAL.     DIREITO     CIVIL     E     PROCESSUAL\nCIVIL.     USUCAPIÃO    EXTRAORDINÁRIA.     EXTINÇÃO     SEM\nRESOLUÇÃO     DE     MÉRITO.   INTERESSE       PROCESSUAL.     VIA\n  ADMINISTRATIVA.    ESGOTAMENTO.    DESNECESSIDADE.     ART.\n216-A     DA     LEI     DE     REGISTROS    PÚBLICOS.    USUCAPIÃO\n   EXTRAJUDICIAL.     CARÁTER     FACULTATIVO.\n1.     Recurso     especial     int  erposto     contra     acórdão\n   publicado     na     vigência     do     Código     de\nProcesso     Civil     de     2015     (Enunciados\nAdministrativos     nºs     2     e     3/STJ).\n2.     Cuida-se,     na     origem,     de     ação     de\nusucapião     extraordinária     extinta     liminarmente     sem\n resolução     de     mérito     por     falta     de     interesse\n   processual     consistente     na     ausência     de\nesgotamento     da     via     administrativa     extrajudicial.\n3.     Cinge-se     a     controvérsia     a     definir     se\no     artigo     261-A     da     Lei     nº     6.015/1973,    com\n   a     redação     dada     pelo     artigo     1.071     do\nCódigo     de     Processo     Civil     de     2015,    que\ncriou     a     figura     da     usucapião     extrajudicial,\npassou     a     exigir,     como     pré-requisito     para     a\n  propositura     da     ação     judicial,     o     esgotamento\n da     via    administrativa.\n4.     O     ajuizamento     de     ação     de     usucapião\nindepende     de     pedido     prévio     na     via\nextrajudicial.     Precedente     da     Terceira     Turma     e\n exegese     doutrinária.\n5.     Recurso     especial     provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art216","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1071"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006015 ANO:1973\n*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS\n        ART:0216A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1.071 DA LEI 13.105/2015)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01071"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO NA VIA EXTRAJUDICIAL\n- NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1824133>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b736fac9b4e91bfc5246299037fb8859d260d685f59b521d5ce6619f31680701","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
