{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40282,"origem":"stj","sha256_origem":"cc97b83275487b02424ac79e3e322f5b93cb2ab65be2fbab9c7cef969b00099f","registro_original":{"id_fonte":"000853890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1930411","numero_registro":"202100949239","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.\n1. O recurso especial possui natureza vinculada e por objetivo a\naplicação ou interpretação adequada de comando de lei federal, de\nmod o que compete à parte a indicação de forma clara e pormenorizada\ndo dispositivo legal que entende ofendido, não sendo suficiente a\nmera citação no corpo das razões recursais.\n2. Hipótese em que a cabeça do dispositivo apontado como violado não\ntem comando normativo suficiente para sustentar a tese defendida, a\ncaracterizar a deficiência da fundamentação.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2243619>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1861453>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2168672>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2024791>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL - ADMISSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 1672966>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"878ad1fdcc3aecd7fbf9f1a017ca0f9722ff36e946633fe97b65992541897eab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
