{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40283,"origem":"stj","sha256_origem":"b23b5698356d2804054ac78d4e3c9ad4ceeef98a07466f9f662a279f06e4614e","registro_original":{"id_fonte":"000853891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2114489","numero_registro":"202201201480","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENTIDADE PRIVADA. SUS. TABELA.\nDEFASAGEM. ENTE FEDERAL CONTRATANTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO\nNECESSÁRIO. EXIGÊNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO\nOCORRÊNCIA.\n1. A Primeira Turma do STJ, no julgamento do AREsp 2.067.898/DF, de\nrelatoria do em. Ministro Sérgio Kukina (DJe 20/12/2022), firmou\nentendimento de que, nas demandas relacionadas a desequilíbrio\neconômico-financeiro de contrato ou convênio com entidade privada\npara prestação de serviço complementar ao SUS, há litisconsórcio\npassivo necessário com os entes políticos locais que celebraram\ndiretamente o negócio jurídico.\n2. Não há necessidade de incursão no acervo fático-probatório para\nreconhecer a existência de litisconsórcio passivo necessário, visto\nque as questões apreciadas no decisum hostilizado encontram-se\ndevidamente delineadas no acórdão recorrido, não sendo o caso de\naplicação da Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art26"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:008080 ANO:1990\n        ART:00026"],"jurisprudencia_citada":"(TABELA DO SUS - DEFASAGEM - ENTE FEDERAL CONTRATANTE - LEGITIMIDADE\nPASSIVA)\n   STJ - <<AREsp 2067898>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3357d6aa6438d564c72a09984e36a2a30314bd88bfc8de927b99d476af4e85f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
