# Registro público: STJ — 2258168

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4a554f79db6784e9de1309047e7f88528a22ff1c362719463121334e5036355

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de
que a recuperação jud icial não suspende nem extingue as execuções
fiscais, independentemente da natureza do crédito. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de
que a recuperação jud icial não suspende nem extingue as execuções
fiscais, independentemente da natureza do crédito. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio
Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL -  SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS
- NÃO OCORRÊNCIA - NATUREZA DO CRÉDITO - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2037962>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2024759>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1765996>>-SP, <<REsp 1931633>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
