# Registro público: STJ — 1583252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d703f10d0c6ead0f90f8c232617f8878ebd25ee8fe940a68b85e4b95497bd47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROGRESSÃO NA CARREIRA OBTIDA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DISTINTA DA ATUAL. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO ENQUADRAMENTO OSTENTADO NO VÍNCULO ANTERIOR. INVIABILIDADE. PEDIDO SUCESSIVO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROMOÇÃO ACELERADA. PLEITO NÃO SUSCITADO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo P…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO  RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROGRESSÃO NA
CARREIRA OBTIDA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DISTINTA DA ATUAL.
PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO ENQUADRAMENTO OSTENTADO NO VÍNCULO
ANTERIOR. INVIABILIDADE. PEDIDO SUCESSIVO DE RECONHECIMENTO DO
DIREITO À PROMOÇÃO ACELERADA. PLEITO NÃO SUSCITADO EM CONTRARRAZÕES
AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o     Código de Processo Civil de 2015.
II - "Por meio da interpretação sistemática dos arts. 1º, 6º, 8º, 12
e 13 da Lei 12.772/2012, tem-se que, a despeito de efetivamente
existir uma carreira de Professor de Magistério Superior, tal fato
não significa que os docentes que a ela pertençam possam transitar
entre entidades de ensino superior diversas, mantendo,
indistintamente, todos os benefícios e progressões conquistados no
cargo de origem em outra instituição, apesar de terem se
desvinculado em virtude de exoneração/pedido de vacância" (1ª T.,
REsp n. 1.733.150/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 24.9.2021).
III - Quanto ao pedido sucessivo, o Recorrido, apesar de ter
apresentado contrarrazões ao Recurso Especial (fls. 316/364), não
renovou os requerimentos relativamente à promoção acelerada,
atraindo a preclusão desse ponto.
IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a
decisão recorrida.
V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VI - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art1, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art12, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art13, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art6, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR - PROGRESSÃO NA CARREIRA OBTIDA EM
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DIVERSA DA ATUAL. PRETENSÃO DE
MANUTENÇÃO DO NÍVEL ANTERIOR MAIS ELEVADO - INVIABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1733150>>-RS, <<AgInt no REsp 1691913>>-RS
(PRECLUSÃO CONSUMATIVA - OCORRÊNCIA)
   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1238988>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1429300>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012772 ANO:2012
        ART:00001 ART:00006 ART:00008 ART:00012 ART:00013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2012-12-28%3B12772%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2012-12-28%3B12772%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2012-12-28%3B12772%21art13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2012-12-28%3B12772%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2012-12-28%3B12772%21art8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1729783](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52689/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art1, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art12, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art13, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art6, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1691913](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14932/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art1, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art12, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art13, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art6, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1944382](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29560/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art12, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
