{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4029,"origem":"stj","sha256_origem":"f0753f366930f84fed1a3ece887cd28a5e5312dc6805c8103c01dc51b43aa290","registro_original":{"id_fonte":"000816347","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1803803","numero_registro":"201900749131","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VERBA\nHONORÁRIA. MANDATO. REVOGAÇÃO. ADVOGADOS DESTITUÍDOS. LEGITIMIDADE.\nAUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.\n1. Havendo a revogação do mandato no curso da demanda, resta ao\nadvogado destituído pleitear os valores que entende fazer jus a\ntítulo de verba honorária de sucumbência mediante o ajuizamento de\nação autônoma. Precedentes.\n2. Correção, de ofício, da parte dispositiva do acórdão embargado\npara que passem a constar os novos parâmetros de fixação e\ndistribuição da verba de sucumbência.\n3. Embargos de declaração não conhecidos. Correção de erro material\nde ofício.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00023"],"jurisprudencia_citada":"(VERBA HONORÁRIA - MANDATO - REVOGAÇÃO - ADVOGADOS DESTITUÍDOS -\nLEGITIMIDADE - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1663561>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1879455>>-PR,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1790469>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cdee7a447bfe27c42d2a79231a1890a50ad365881fe164eb3cc472cec50438cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
