# Registro público: STJ — 1999553

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e7c4394677e10fa16beff000e1bd7050c7a5de9737d8cf211444a62fcb08c37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE ENTE PÚBLICO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. NULIDADE RECONHECIDA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Esta Corte possui orienta…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE ENTE PÚBLICO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA
APELAÇÃO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. NULIDADE RECONHECIDA. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE
MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Esta Corte possui orientação segundo a qual a falta de
intimação pessoal para dar ciência das sessões de julgamento, aos
que possuem tal garantia, implica em cerceamento de defesa,
provocando a nulidade da deliberação.
III - O art. 283 do Código de Processo Civil de 2015, reproduzindo
anterior determinação do diploma processual, traz a regra oriunda do
Direito francês - pas de nullité sans grief - segundo a qual não se
decreta a nulidade do ato se dela não resultar prejuízo às partes,
diretriz acolhida pela jurisprudência pacífica deste Superior
Tribunal de Justiça, mas inaplicável no caso em exame.
IV - Na espécie, o dano decorrente da ausência de intimação pessoal
ficou evidenciado em todas as sessões de julgamento da apelação,
porquanto o Município não foi intimado em nenhuma delas, não
suprindo tal vício a sustentação efetuada na última sessão,
porquanto menosprezada, na ocasião, a ciência prévia da forma
legalmente prevista (art. 183 do CPC/2015), providência que garante
a preparação adequada para a defesa oral a ser eventualmente
realizada, além de, naquele momento, já terem sido proferidos votos
contrários ao ente público em assentadas anteriores.
V - Proferido voto contrário ao Município e realizada sustentação
oral pelo causídico da parte adversa em sessão para a qual não houve
adequada intimação, o julgamento do recurso de modo desfavorável ao
ente público demonstra, inequivocamente, a ocorrência de prejuízo.
VI - A ausência de intimação pessoal dos entes públicos para as
sessões de julgamento, especialmente nas hipóteses em que se admite
a sustentação oral, importa em cerceamento de defesa, porquanto
suprime do litigante a possibilidade de se inscrever para o debate
e, ainda quando dele participa, após tomar ciência do ato por outros
meios, fragiliza o planejamento prévio para a explanação.
VII - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir
a decisão recorrida.
VIII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.
1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
IX - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art280, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art283

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR
CIÊNCIA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO - NULIDADE QUANDO EVIDENCIADO O
CERCEAMENTO DE DEFESA)
   STJ - <<AREsp 1532448>>-SP, <<AgRg no RMS 32076>>-AM
(ENTES PÚBLICOS - DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL - FALTA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL PARA DAR CIÊNCIA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO - NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1385368>>-PI,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 265096>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00183 ART:00280 ART:00283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art183)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art280](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art280)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art283](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art283)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2069547](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39731/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art280
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2242560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158259/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art280
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1540156](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32165/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art280
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.236.675 do STJ: contraditório prévio em tutela recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2236675/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.264.636 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2264636/) — Citação da mesma norma
