# Registro público: STJ — 1975152

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40299/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab1cf73ee583a3e00403013fe3e6d0c7ad2cb9223250b4709cf445e06a6ba7cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ADMINIS TRAÇÃO.
PODER DE AUTOTUTELA. TERMO INICIAL. PRAZO DECADENCIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O termo inicial do prazo de decadência para rever o ato de
aposentadoria de servidor é a data da publicação do ato concessório
do benefício, estando a concessão sujeita ao prazo decadencial
previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 quando a revisão ocorre sem
determinação do órgão fiscalizador de Contas (TCU).
- **Item 2 (texto oficial):** É diversa a situação quando a Administração atua em cumprimento a
determinação da Corte de Contas, sendo perfeitamente aplicável o
entendimento do STF de inexistência de prazo decadencial, já que
aquela (a Administração) estará se limitando a dar cumprimento a
ordem do TCU emanada da função de controle dele, e não realizando o
poder de autotutela.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que, agindo a Administração no exercício do seu poder
de autotutela e não havendo a comprovação de má-fé do destinatário,
decorridos cinco anos, configurou-se a decadência para revisão do
ato concessivo de aposentadoria.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ADMINIS TRAÇÃO.
PODER DE AUTOTUTELA. TERMO INICIAL. PRAZO DECADENCIAL.
1. O termo inicial do prazo de decadência para rever o ato de
aposentadoria de servidor é a data da publicação do ato concessório
do benefício, estando a concessão sujeita ao prazo decadencial
previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 quando a revisão ocorre sem
determinação do órgão fiscalizador de Contas (TCU).
2. É diversa a situação quando a Administração atua em cumprimento a
determinação da Corte de Contas, sendo perfeitamente aplicável o
entendimento do STF de inexistência de prazo decadencial, já que
aquela (a Administração) estará se limitando a dar cumprimento a
ordem do TCU emanada da função de controle dele, e não realizando o
poder de autotutela.
3. Hipótese em que, agindo a Administração no exercício do seu poder
de autotutela e não havendo a comprovação de má-fé do destinatário,
decorridos cinco anos, configurou-se a decadência para revisão do
ato concessivo de aposentadoria.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APOSENTADORIA - REVISÃO - AUTOTUTELA SEM DETERMINAÇÃO DO TCU -
PRAZO DE DECADENCIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1591422>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1761407>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1473403>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1721003>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1607607>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art54)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 14568](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111450/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 20379](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99805/) — classe: AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2166783](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99480/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
