{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40300,"origem":"stj","sha256_origem":"b059f3c4d62ab56e18a806e1e6bd197f34441bb1cce6867577038ecdb6701eb2","registro_original":{"id_fonte":"000854061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"63496","numero_registro":"202001071241","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO  FORA DO\nNÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DESISTÊNCIA/ELIMINAÇÃO\nDE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO QUANTUM OFERTADO NO EDITAL DO\nCERTAME. NOMEAÇÃO. DIREITO. INEXISTÊNCIA.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF\noriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão\ngeral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em\nconcurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para\ncadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação,\nsendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo\nconcurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame\nanterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas\nas hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da\nAdministração.\n2. Na linha da Suprema Corte, a expectativa de direito se transforma\nem direito subjetivo à nomeação nas situações em que o candidato,\naprovado fora do número de vagas - devido a desistência/eliminação\nde aprovados classificados em colocação superior -, passe a figurar\ndentro do quantitativo ofertado no edital do certame, o que não\nocorreu na hipótese dos autos.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00037 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO\nEDITAL - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO)\n   STJ - <<MS 19958>>-DF\n   STF - [[RE 837311]]-PI (REPERCUSSÃO GERAL)\n(CONCURSO PÚBLICO - VAGAS - QUEBRA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA -\nCONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - PRETERIÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RMS 44292>>-BA, <<AgRg no RMS 32153>>-RS\n(CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS - DESISTÊNCIA\nDE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1576096>>-DF\n   STF - [[ARE-AgR 1058317]]-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6715aa11ff8afb21610d06bc5ac8360ced15ac7ec7ffcbb307a2cd5476282333","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
