# Registro público: STJ — 63496

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40300/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40300.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b059f3c4d62ab56e18a806e1e6bd197f34441bb1cce6867577038ecdb6701eb2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO  FORA DO
NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DESISTÊNCIA/ELIMINAÇÃO
DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO QUANTUM OFERTADO NO EDITAL DO
CERTAME. NOMEAÇÃO. DIREITO. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF
oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão
geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em
concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para
cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação,
sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo
concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame
anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas
as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da
Administração.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha da Suprema Corte, a expectativa de direito se transforma
em direito subjetivo à nomeação nas situações em que o candidato,
aprovado fora do número de vagas - devido a desistência/eliminação
de aprovados classificados em colocação superior -, passe a figurar
dentro do quantitativo ofertado no edital do certame, o que não
ocorreu na hipótese dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO  FORA DO
NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DESISTÊNCIA/ELIMINAÇÃO
DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO QUANTUM OFERTADO NO EDITAL DO
CERTAME. NOMEAÇÃO. DIREITO. INEXISTÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF
oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão
geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em
concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para
cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação,
sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo
concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame
anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas
as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da
Administração.
2. Na linha da Suprema Corte, a expectativa de direito se transforma
em direito subjetivo à nomeação nas situações em que o candidato,
aprovado fora do número de vagas - devido a desistência/eliminação
de aprovados classificados em colocação superior -, passe a figurar
dentro do quantitativo ofertado no edital do certame, o que não
ocorreu na hipótese dos autos.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO
EDITAL - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO)
   STJ - <<MS 19958>>-DF
   STF - [[RE 837311]]-PI (REPERCUSSÃO GERAL)
(CONCURSO PÚBLICO - VAGAS - QUEBRA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA -
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - PRETERIÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RMS 44292>>-BA, <<AgRg no RMS 32153>>-RS
(CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS - DESISTÊNCIA
DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1576096>>-DF
   STF - [[ARE-AgR 1058317]]-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2222647](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145482/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 78734](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144781/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 78727](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144735/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
