# Registro público: STJ — 2030079

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40301/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b0bcee253a413fa4537d286f58b881a440aa38e1008c25b1d94f04523a4fc54

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE DA
DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ possui o entendimento de que "contra a decisão do relator
que, em sede de juízo de reconsideração (artigo 259, §3º, do RISTJ),
torna sem efeito a decisão agravada, inexiste interesse de recorrer
das partes, na medida em que as questões aventadas nas razões
recursais, e respectivas impugnações, serão oportunamente
analisadas" (AgInt no AgInt no AREsp n. 466.512/PE, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/11/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE DA
DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O STJ possui o entendimento de que "contra a decisão do relator
que, em sede de juízo de reconsideração (artigo 259, §3º, do RISTJ),
torna sem efeito a decisão agravada, inexiste interesse de recorrer
das partes, na medida em que as questões aventadas nas razões
recursais, e respectivas impugnações, serão oportunamente
analisadas" (AgInt no AgInt no AREsp n. 466.512/PE, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/11/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1621875>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2107260>>-PR,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1410769>>-SC
(EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR - IRRECORRIBILIDADE
DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 466512>>-PE,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1662608>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00259 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
