{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40303,"origem":"stj","sha256_origem":"f88a1d14f6f010067049d3deb69e8cf908bc5145468babf62360d323a8324f75","registro_original":{"id_fonte":"000854072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2092846","numero_registro":"202200811984","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTAF. AMPLA CONCORRÊNCIA. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. DECRETO\n6.949/2009. VIOLAÇÃO. ISONOMIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. A decisão recorrida não conheceu do recurso especial pela\nincidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal\nFederal, ante a ausência de prequestionamento.\n2. A parte agravante sustenta que houve violação do art. 20 da LINDB\npela Corte de origem ao pautar sua decisão em conceitos jurídicos\nabstratos e desconexos com os desdobramentos práticos de seu\npronunciamento.\n3. Alegações afastadas, uma vez que se mostra incabível falar em\nerror in procedendo pelo Tribunal de origem, tampouco em\nfundamentação com esteio em conceitos vagos e abstratos.\n4. Ausência de correlação entre o art. 20 da LINDB e a controvérsia\nposta, verificado também que não houve interposição de embargos de\ndeclaração com o objetivo de sanar eventual omissão da questão de\ndireito controvertida.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"84518cf8795c4c6f23db464a93225b25ce9fdd5bea8171117fbf5ac89ac5c632","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
