# Registro público: STJ — 2047606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40308/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e8a4e1dd3298b8698483a073b2174779a8b28e802ad8a6a56aa03fa1b3a0f12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO IRPJ
E DA CSLL SOBRE OS JUROS DECORRENTES DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO
JUDICIAL. TEMA 504/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte, ao exercer o juízo de adequação ao
quanto decidido pelo STF no Tema 962, manteve a tese referente ao
Tema 504, firmada no julgamento do Recurso Especial Representativo
da Controvérsia 1.138.695/SC, segundo a qual "os juros incidentes na
devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e
não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO IRPJ
E DA CSLL SOBRE OS JUROS DECORRENTES DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO
JUDICIAL. TEMA 504/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Seção desta Corte, ao exercer o juízo de adequação ao
quanto decidido pelo STF no Tema 962, manteve a tese referente ao
Tema 504, firmada no julgamento do Recurso Especial Representativo
da Controvérsia 1.138.695/SC, segundo a qual "os juros incidentes na
devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e
não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL".
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUÍZO DE ADEQUAÇÃO AO TEMA 962/STF - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO
JUDICIAL - JUROS - IRPJ E CSLL)
   STJ - <<REsp 1138695>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 504, 505)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
