{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40310,"origem":"stj","sha256_origem":"db0b8759a19a95fdf04fee600eb5f684102ecda130795106d71663f16a742b96","registro_original":{"id_fonte":"000854079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071147","numero_registro":"202200400299","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPE CIAL.\nICMS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA.\nRECOLHIMENTO A MENOR. DECADÊNCIA VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.\nPROVIMENTO NEGADO .\n1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois a\nprestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida\nconforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de\norigem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o\njulgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade.\nObserve-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na\nespécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.\n2. A aplicação da regra contida no art. 150, § 4º, do CTN, que\nconsidera o termo inicial do prazo decadencial a ocorrência do fato\ngerador, em razão de ter havido recolhimento a menor, está em\nconsonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes.\n3. Dissentir das conclusões adotadas, da forma pretendida pelo\nrecorrente, demandaria, necessariamente, o reexame de conteúdo\nfático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial\nconforme a Súmula 7 do STJ.\n4. O dispositivo legal alegado para afastar a condenação em verba\nhonorária não possui comando normativo apto a sustentar a tese\ndefensiva da parte agravante, razão pela qual incide no caso em\nquestão, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.\n5. Está configurada a ausência de interesse quando o acórdão\nrecorrido manifesta-se no mesmo sentido da pretensão da parte\nrecorrente.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art150_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00150 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO\nINICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2170144>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 331396>>-RS\n(LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - CREDITAMENTO INDEVIDO - PRAZO\nDECADENCIAL- REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1057827>>-SP\n(AUSÊNCIA DE INTERESSE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 488740>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"62d4917731edff7855456c0e0db57b0474ee1789e9106864c77285b8f3f080b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
