# Registro público: STJ — 1976807

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40312/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40312.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e0ef47a1c04e0c3cbd63569fb57fe642b8e2b43e0bab5aadcf58896e81ae6c0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL.
CONJUNTO ARQUITETÔNICO DE SÃO LUÍS/MA. BEM TOMBADO. CONSERVAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A União é responsável subsidiária pelas obrigações do IPHAN,
atraindo sua legitimidade passiva nas demandas em que se busca a
proteção de patrimônio histórico nacional.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL.
CONJUNTO ARQUITETÔNICO DE SÃO LUÍS/MA. BEM TOMBADO. CONSERVAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. A União é responsável subsidiária pelas obrigações do IPHAN,
atraindo sua legitimidade passiva nas demandas em que se busca a
proteção de patrimônio histórico nacional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL - IPHAN - BEM TOMBADO - CONSERVAÇÃO -
LEGITIMIDADE PASSIVA RESIDUAL DA UNIÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1630754>>-RS, <<REsp 1549065>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
