{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40321,"origem":"stj","sha256_origem":"e07d4fbb324e23b93d02aaf98919f6e85ac275f523a7701a67e82c1c318bb728","registro_original":{"id_fonte":"000854102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174427","numero_registro":"202202265104","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA.\nALIENAÇÃO APÓS CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.\nIMPENHORABILIDADE. MANUTENÇÃO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA.\n1.  Ambas as Turmas da Primeira Seção desta Corte Superior adotam a\norientação segundo a qual a alienação de imóvel que sirva de\nresidência do executado e de sua família  após a constituição do\ncrédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do\nbem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução\nfiscal. Precedentes.\n2. Hipótese em  que o tribunal regional, ao consignar que estaria\nconfigurada a fraude à execução com a alienação do bem imóvel após a\nconstituição do crédito tributário, ante a desconstituição da\nproteção legal dada ao bem de família, posiciona-se de forma\ncontrária a esse entendimento.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"734f709ffde97756ad569593f02d587ecc44c6aaf28c4085e749e69d7debe183","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
