{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40323,"origem":"stj","sha256_origem":"5166dd8b29d20771fead559e3f8dfc5abf2c60520d4362d2453c645b88a13a70","registro_original":{"id_fonte":"000854104","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2236597","numero_registro":"202203364980","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À\nSISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,\ntêm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial no julgado e, em hipóteses excepcionais, admite a\njurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.\n2. Esta Corte Superior afetou à sistemática dos recursos repetitivos\nos Recursos Especiais 1.203.118/SP e 2.029.675/SP, 2.029.636/SP e\n2.030.855/SP - Tema 1190 - , cuja questão encontra-se delimitada nos\nseguintes termos: \"Possibilidade de fixação de honorários\nadvocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a\nFazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à\npretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da\nRequisição de Pequeno Valor - RPV\" (ProAfR no REsp n. 2.031.118/SP,\nRelator Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, j. 21/03/2023).\n3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior\nrealização do juízo de conformação.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes,\ntornando sem efeito os julgados  anteriores desta Corte e\ndeterminando a devolução dos autos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a34335bbb8945f5d6fc3ee4fd488e86e83f138960912a245bf1c255d55d96eb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
