# Registro público: STJ — 1877761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4033/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b379b6eb31b2cc636b0e49f1a6f98e3e6dc9e68b8cd1e3bff6588ac2b9deeba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.022 DO CPC/15. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE DELCARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DEFERIMENTO.  ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
ART. 1.022 DO CPC/15. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
JÁ DECIDIDA.
EMBARGOS DE DELCARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA CONCESSÃO
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
