# Registro público: STJ — 52800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40367/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af143a47047cc4ae0a7d374abd478d167d43ab569c71c5fdda6143d033672f8a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. POLICIAL CIVIL.
NOMEAÇÃO PRECÁRIA POR DECISÃO LIMINAR REFORMADA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE.  AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que
candidatos que acabam por participar das demais etapas do concurso
por força de decisões judiciais passíveis de reforma não têm direito
adquirido à nomeação definitiva, uma vez que não se pode perpetuar
uma situação precária (AgRg no REsp 1.214.953/MS, relator Ministro
Benedito Gonçalves, DJe 25/3/2013; AgRg no AREsp 144.940/PE, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 29/5/2012).
2 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. POLICIAL CIVIL.
NOMEAÇÃO PRECÁRIA POR DECISÃO LIMINAR REFORMADA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE.  AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que
candidatos que acabam por participar das demais etapas do concurso
por força de decisões judiciais passíveis de reforma não têm direito
adquirido à nomeação definitiva, uma vez que não se pode perpetuar
uma situação precária (AgRg no REsp 1.214.953/MS, relator Ministro
Benedito Gonçalves, DJe 25/3/2013; AgRg no AREsp 144.940/PE, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 29/5/2012).
2 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
