{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40372,"origem":"stj","sha256_origem":"9137fbf7a8938fc33b8cacfcc4e8722960c3cd581735793e0dd7aab91f0fb71e","registro_original":{"id_fonte":"000854807","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1941903","numero_registro":"202101678328","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL\nAPRESENTADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PARTE INTIMADA\nPARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO.\nAUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. APELO NOBRE QUE NÃO PODE\nSER CONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ.\n1. Intimada para regularizar a representação processual, a agravante\njuntou aos autos o instrumento de procuração outorgada ao advogado\nsubscritor do recurso especial, acompanhado do contrato social da\npessoa jurídica outorgante. Contudo, no referido documento não\nconstam as subscritoras da procuração como detentoras de poderes\npara tal fim.\n2. Dessarte, inexistindo no caderno processual  a cadeia completa de\nprocurações que comprovem os poderes do subscritor da petição de\nrecurso especial, resta irregular a representação processual,\nesbarrando o pleito na vedação prevista na Súmula 115/STJ.\n3. Não há falar em decisão surpresa na espécie, haja vista que a\nregularização da representação processual deve se dar nos termos da\nlei, in casu, o art. 75, VIII, do CPC.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"24d9c8b22180733ae9ef479c83fdad257263d09c8aed9b289e97d722baf8df48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
