# Registro público: STJ — 1941903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40372/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40372.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9137fbf7a8938fc33b8cacfcc4e8722960c3cd581735793e0dd7aab91f0fb71e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL
APRESENTADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PARTE INTIMADA
PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO.
AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. APELO NOBRE QUE NÃO PODE
SER CONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Intimada para regularizar a representação processual, a agravante
juntou aos autos o instrumento de procuração outorgada ao advogado
subscritor do recurso especial, acompanhado do contrato social da
pessoa jurídica outorgante. Contudo, no referido documento não
constam as subscritoras da procuração como detentoras de poderes
para tal fim.
- **Item 2 (texto oficial):** Dessarte, inexistindo no caderno processual  a cadeia completa de
procurações que comprovem os poderes do subscritor da petição de
recurso especial, resta irregular a representação processual,
esbarrando o pleito na vedação prevista na Súmula 115/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em decisão surpresa na espécie, haja vista que a
regularização da representação processual deve se dar nos termos da
lei, in casu, o art. 75, VIII, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL
APRESENTADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PARTE INTIMADA
PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO.
AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. APELO NOBRE QUE NÃO PODE
SER CONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ.
1. Intimada para regularizar a representação processual, a agravante
juntou aos autos o instrumento de procuração outorgada ao advogado
subscritor do recurso especial, acompanhado do contrato social da
pessoa jurídica outorgante. Contudo, no referido documento não
constam as subscritoras da procuração como detentoras de poderes
para tal fim.
2. Dessarte, inexistindo no caderno processual  a cadeia completa de
procurações que comprovem os poderes do subscritor da petição de
recurso especial, resta irregular a representação processual,
esbarrando o pleito na vedação prevista na Súmula 115/STJ.
3. Não há falar em decisão surpresa na espécie, haja vista que a
regularização da representação processual deve se dar nos termos da
lei, in casu, o art. 75, VIII, do CPC.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
