# Registro público: STJ — 1840856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40389/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70fc40d6334a8fa2c15003fef7e4047f4cde66dae8c401e6b35c7c0af5aa1622

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AUTORES. PARTES
CONTRATANTES DO SERVIÇO HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. CITAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos casos de responsabilidade contratual por erro médico, o termo
inicial dos juros de mora na condenação por dano moral é a data da
citação.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que foram os recorrentes, pais do menor falecido, que
contrataram o serviço hospitalar, razão pela qual se trata de
responsabilidade contratual, sendo inaplicável a Súmula 54 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AUTORES. PARTES
CONTRATANTES DO SERVIÇO HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. Nos casos de responsabilidade contratual por erro médico, o termo
inicial dos juros de mora na condenação por dano moral é a data da
citação.
2. Hipótese em que foram os recorrentes, pais do menor falecido, que
contrataram o serviço hospitalar, razão pela qual se trata de
responsabilidade contratual, sendo inaplicável a Súmula 54 do STJ.
3. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 70fc40d6334a8fa2c15003fef7e4047f4cde66dae8c401e6b35c7c0af5aa1622
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

