{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40393,"origem":"stj","sha256_origem":"55d8d29b0c4bc6221e8aec1256a7c4f4534883ea7fdc5424d09ae717b6921a0d","registro_original":{"id_fonte":"000854828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027104","numero_registro":"202202919117","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. ART. 166 DO CTN.\nINAPLICABILIDADE.\n1. É inaplicável o art. 166 do CTN para o levantamento de depósito\njudicial realizado com finalidade de suspensão da exigibilidade do\ncrédito tributário.\n2. A existência de julgado em sentido diverso por outro Órgão\nfracionário do STJ não é capaz de alterar, por si só, o entendimento\nprevalecente no âmbito da Primeira Turma do STJ.\n3. \"O princípio do livre convencimento do julgador autoriza a\nescolha de uma vertente jurisprudencial a respeito do tema em\nquestão. A existência de julgado em sentido contrário a precedente\ndesta Corte não é suficiente para a reforma da decisão\" (AgRg no\nREsp n. 1.526.961/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 14/02/2017, DJe de 17/02/2017).\n4. Agravo interno desprovido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b355e2a86aef42afaa6422c2ce64fec7dc75c6f31dd9310e898ae8f962335ff6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
