# Registro público: STJ — 2027104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40393/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55d8d29b0c4bc6221e8aec1256a7c4f4534883ea7fdc5424d09ae717b6921a0d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. ART. 166 DO CTN.
INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inaplicável o art. 166 do CTN para o levantamento de depósito
judicial realizado com finalidade de suspensão da exigibilidade do
crédito tributário.
- **Item 2 (texto oficial):** A existência de julgado em sentido diverso por outro Órgão
fracionário do STJ não é capaz de alterar, por si só, o entendimento
prevalecente no âmbito da Primeira Turma do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** "O princípio do livre convencimento do julgador autoriza a
escolha de uma vertente jurisprudencial a respeito do tema em
questão. A existência de julgado em sentido contrário a precedente
desta Corte não é suficiente para a reforma da decisão" (AgRg no
REsp n. 1.526.961/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 14/02/2017, DJe de 17/02/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. ART. 166 DO CTN.
INAPLICABILIDADE.
1. É inaplicável o art. 166 do CTN para o levantamento de depósito
judicial realizado com finalidade de suspensão da exigibilidade do
crédito tributário.
2. A existência de julgado em sentido diverso por outro Órgão
fracionário do STJ não é capaz de alterar, por si só, o entendimento
prevalecente no âmbito da Primeira Turma do STJ.
3. "O princípio do livre convencimento do julgador autoriza a
escolha de uma vertente jurisprudencial a respeito do tema em
questão. A existência de julgado em sentido contrário a precedente
desta Corte não é suficiente para a reforma da decisão" (AgRg no
REsp n. 1.526.961/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 14/02/2017, DJe de 17/02/2017).
4. Agravo interno desprovido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
