{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40396,"origem":"stj","sha256_origem":"f7ead5acbd6cc8bff2b1acd8532adb1e29d3587fda9c04c82c7528d5811c8beb","registro_original":{"id_fonte":"000854833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175899","numero_registro":"202202295333","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.  INFRAÇÃO.\nREVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA.\nINCIDÊNCIA.\n1.  Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n2. A revisão do acórdão recorrido, de modo a se reconhecer a\nprescrição intercorrente e a inexistência de infração, demandaria\nnovo exame fático-probatório, notadamente o contrato entabulado\nentre as partes, providência vedada pelas Súmulas 7 e 5 do STJ,\nrespectivamente.\n3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a interposição de\nrecurso administrativo não afasta a incidência dos juros moratórios.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3a936a574184a598d807ba054b2f8d2f57d35f35996e9669d1b1d8921ccf4ce1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
