# Registro público: STJ — 1908310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4040/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d8c324c9dfe9194bfee166ea60ae7a6f47d8a470d8e0de3598a565d908fecff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS.
PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO. DEMORA. ÓBITO DO PACIENTE. INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese , rever os fundamentos do acórdão atacado acerca da
presença ou não dos requisitos necessários para a configuração de
dano moral demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos
autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento no sentido de ser possível a revisão da indenização por
danos morais nas hipóteses em que o valor fixado se mostrar
exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu no caso em exame. No
caso, o montante de  R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) não
é excessivo nem desproporcional aos danos sofridos, tendo em vista
a morte do filho dos agravados.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS.
PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO. DEMORA. ÓBITO DO PACIENTE. INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese , rever os fundamentos do acórdão atacado acerca da
presença ou não dos requisitos necessários para a configuração de
dano moral demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos
autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento no sentido de ser possível a revisão da indenização por
danos morais nas hipóteses em que o valor fixado se mostrar
exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu no caso em exame. No
caso, o montante de  R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) não
é excessivo nem desproporcional aos danos sofridos, tendo em vista
a morte do filho dos agravados.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE - REEXAME
DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1779590>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
