# Registro público: STJ — 2200529

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40402/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3605f249b78f2a668e2e6600d8813d184ed5c33d351b272c4f73ef77029077c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APESAR DE INTIMAÇÃO DA
PARTE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração n os autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há comprovação da capacidade postulatória do subscritor do
recurso especial e do agravo.
- **Item 3 (texto oficial):** Intimado para regularizar sua representação processual, nos
termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o
agravante deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APESAR DE INTIMAÇÃO DA
PARTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração n os autos.
2. Não há comprovação da capacidade postulatória do subscritor do
recurso especial e do agravo.
3. Intimado para regularizar sua representação processual, nos
termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o
agravante deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
