# Registro público: STJ — 1913017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4041/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4041.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c318e3bfd9750226d16d0cc01fcb279a558596483c0c78c9153b435c1eb10fbb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. MEIOS NECESSÁRIOS.
ESGOTAMENTO. LOCALIZAÇÃO DO RÉU. SÚMULA Nº 7/STJ. TEORIA DO
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AFASTAMENTO. REVISÃO. CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, modificar o entendimento do tribunal de origem, no
tocante à ausência de nulidade da citação por edital em virtude do
cumprimento de todas as diligências necessárias para citação pessoal
do réu, ensejaria a revisão do conteúdo fático-probatório dos
autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em apreço, alterar a conclusão do tribunal local acerca
da não adoção da teoria do adimplemento substancial demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação
de cláusula contratual, procedimentos obstados pelas Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. MEIOS NECESSÁRIOS.
ESGOTAMENTO. LOCALIZAÇÃO DO RÉU. SÚMULA Nº 7/STJ. TEORIA DO
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AFASTAMENTO. REVISÃO. CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, modificar o entendimento do tribunal de origem, no
tocante à ausência de nulidade da citação por edital em virtude do
cumprimento de todas as diligências necessárias para citação pessoal
do réu, ensejaria a revisão do conteúdo fático-probatório dos
autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. No caso em apreço, alterar a conclusão do tribunal local acerca
da não adoção da teoria do adimplemento substancial demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação
de cláusula contratual, procedimentos obstados pelas Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA
LOCALIZAR O RÉU - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1233310>>-MS
(TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1807018>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1450979>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 945794>>-TO,
         <<AgRg no AREsp 713782>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
