{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40410,"origem":"stj","sha256_origem":"afc3e44799ebc550566e85d86b5c61b32c14bdbe175aeb4ac572bd9d55b73966","registro_original":{"id_fonte":"000855051","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029362","numero_registro":"202202871447","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO.  LOCAL EM\nQUE JULGADA A AÇÃO COLETIVA OU NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO.\nDEMANDA CONTRA A UNIÃO . ALTERNATIVAS.\n1. No julgamento do REsp n. 1.243.887/PR, representativo da\ncontrovérsia, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em\n19/10/2011, DJe 12/12/2011, a Corte Especial reconheceu que a\nexecução individual de sentença genérica proferida em ação civil\ncoletiva pode ser ajuizada no foro no qual tenha sido proferida a\nsentença coletiva ou no do domicílio do beneficiário, porquanto os\nefeitos e a eficácia do aludido julgado não estão circunscritos a\nlindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que\nfoi decidido.\n2. A conclusão firmada no repetitivo não restringe a aplicação do d\nisposto no art. 109, § 2º, da Constituição Federal, mas apenas\nconfere ao autor a prerrogativa processual do ajuizamento da\nexecução individual derivada de decisão proferida no julgamento de\nação coletiva no foro de seu domicílio ou, ainda, em outro de seu\ninteresse.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"09b7becb88ade6c340e83a9dcd006a317b19b413dc049f09f06f693b4db293ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
