# Registro público: STJ — 2046982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40412/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40412.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 283f40f2465a60aef2555ec1e261158a1d97ae8703f9c488efb859798d210991

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE
RETRATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO VIA RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pacífica a orientação do STJ no sentido do descabimento de
recurso especial para atacar julgado em que, na sistemática do
recurso repetitivo ou da repercussão geral, foi realizado o juízo de
retratação previsto no atual art. 1.030, II, do CPC/2015 .
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE
RETRATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO VIA RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
1. Pacífica a orientação do STJ no sentido do descabimento de
recurso especial para atacar julgado em que, na sistemática do
recurso repetitivo ou da repercussão geral, foi realizado o juízo de
retratação previsto no atual art. 1.030, II, do CPC/2015 .
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
