# Registro público: STJ — 2159764

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40419/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 440859c704ad41a12d9694a40cd8e3599b7c918a2deeceda4fe0cf45aed9392e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. SÚMULA
7/STJ. JORNADA INFERIOR A 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.
DESCABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão recorrida não conheceu do recurso em decorrência da
impossibilidade de adentrar o arcabouço fático-probatório dos autos.
Por conta disso, consignou-se a incidência da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso especial,
a parte deve demonstrar, na exposição das razões recursais,  a
questão jurídica posta e a dispensa de reanálise de fatos e provas.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 19 da Lei 8.112/1990, a jornada reduzida de
trabalho, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, também
aplica o divisor adotado no cálculo do adicional decorrente do
serviço extraordinário, ou seja, de 200 horas mensais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. SÚMULA
7/STJ. JORNADA INFERIOR A 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.
DESCABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A decisão recorrida não conheceu do recurso em decorrência da
impossibilidade de adentrar o arcabouço fático-probatório dos autos.
Por conta disso, consignou-se a incidência da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso especial,
a parte deve demonstrar, na exposição das razões recursais,  a
questão jurídica posta e a dispensa de reanálise de fatos e provas.
3. Nos termos do art. 19 da Lei 8.112/1990, a jornada reduzida de
trabalho, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, também
aplica o divisor adotado no cálculo do adicional decorrente do
serviço extraordinário, ou seja, de 200 horas mensais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
