# Registro público: STJ — 2016224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40420/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40420.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b991f5e6ca6db7bc24b850741fcb1de129352a64b3b222c966e8fad7f8db2d14

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
IPCA. TEMA 905/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou
provimento ao recurso especial por estar o acórdão recorrido em
consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior no
Tema 905/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tema 905/STJ fixou a tese de que o IPCA-E é aplicável às
condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos,
tendo inclusive estabelecido os marcos temporais e os índices para
a aplicação conforme o tema de cada condenação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
IPCA. TEMA 905/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou
provimento ao recurso especial por estar o acórdão recorrido em
consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior no
Tema 905/STJ.
2. O Tema 905/STJ fixou a tese de que o IPCA-E é aplicável às
condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos,
tendo inclusive estabelecido os marcos temporais e os índices para
a aplicação conforme o tema de cada condenação.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
