# Registro público: STJ — 1936837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40422/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a026722b44d0d84927ab311c1e424ecfcf0947ee43417fb16102cfa15781cd45

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. GRAU DE
SUCUMBÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A aferição do grau de sucumbência entre as partes, para fins de
distribuição dos honorários advocatícios, é matéria afeta aos juízos
das instâncias ordinárias, por envolver a análise do contexto
fático-probatório da demanda, providência igualmente defesa em sede
especial, em virtude do óbice contido na Súmula 7 do STJ (AgInt no
AREsp 899.426/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 12/9/2017, DJe de 23/10/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo inte rno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. GRAU DE
SUCUMBÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A aferição do grau de sucumbência entre as partes, para fins de
distribuição dos honorários advocatícios, é matéria afeta aos juízos
das instâncias ordinárias, por envolver a análise do contexto
fático-probatório da demanda, providência igualmente defesa em sede
especial, em virtude do óbice contido na Súmula 7 do STJ (AgInt no
AREsp 899.426/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 12/9/2017, DJe de 23/10/2017).
2. Agravo inte rno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
