# Registro público: STJ — 2045354

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40426/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40426.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f63bee58a261f95c56b76ce8de14613bb843165ad2a7f9f5d8f8627e7d6df2d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA DECIDIDA
PELO TRIBUNAL A QUO COM FUNDAMENTOS DE CUNHO CONSTITUCIONAL.
DISTINGUISHING. JUÍZO FIRMADO COM LASTRO NO SUPORTE FÁTICO. REVISÃO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** Incabível recurso especial quando o órgão julgador analisa a
pretensão recursal exclusivamente com fundamentos de cunho
constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Assinale-se que a Corte de Justiça decidiu a controvérsia à luz
dos elementos fáticos que determinaram o distinguishing entre a
causa trazida no mandado de segurança e a matéria objeto da
Repercussão Geral Tema 1.093/STF. Assim, no âmbito do recurso
especial, eventual revisão da conclusão firmada no acórdão ainda
sofre o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA DECIDIDA
PELO TRIBUNAL A QUO COM FUNDAMENTOS DE CUNHO CONSTITUCIONAL.
DISTINGUISHING. JUÍZO FIRMADO COM LASTRO NO SUPORTE FÁTICO. REVISÃO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016.
2. Incabível recurso especial quando o órgão julgador analisa a
pretensão recursal exclusivamente com fundamentos de cunho
constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF.
3. Assinale-se que a Corte de Justiça decidiu a controvérsia à luz
dos elementos fáticos que determinaram o distinguishing entre a
causa trazida no mandado de segurança e a matéria objeto da
Repercussão Geral Tema 1.093/STF. Assim, no âmbito do recurso
especial, eventual revisão da conclusão firmada no acórdão ainda
sofre o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** f63bee58a261f95c56b76ce8de14613bb843165ad2a7f9f5d8f8627e7d6df2d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

