{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40427,"origem":"stj","sha256_origem":"9f14178bd1dd07c5dcc0e7e0897cbbab065d0a93ad676986289d4f4ebdd3002a","registro_original":{"id_fonte":"000855099","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2328037","numero_registro":"202300916924","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPENHORABILIDADE. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os\nvalores inferiores a 40 salários-mínimos são presumidamente\nimpenhoráveis, cabendo ao Juízo, independentemente da manifestação\nda parte interessada, indeferir o bloqueio de ativo financeiro ou\ndeterminar a liberação dos valores constritos, observado que se\ntrata de matéria de ordem pública, portanto, cognoscível de ofício.\nPrecedentes: AgInt no AREsp n. 2.110.417/PR, relator Ministro Paulo\nSérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de\n16/2/2023; e AgInt no AREsp n. 2.149.281/RS, relator Ministro Gurgel\nde Faria, Primeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 27/1/2023.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7cf09eab91c3376b5d033cda84a570ae25f3d6afc1195a8b4d340fe0b8c9cb8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
