# Registro público: STJ — 1686313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40431/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40431.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34a8cf886954ebbbb2bc05d273439a6897ed8ee992e4a5c49abf670a831c5b3f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RELEVANTE INTERESSE
SOCIAL. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ilegitimidade do Ministério Público para propor ação civil
pública quando não demonstrado o relevante interesse social está em
harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o
tema, incidindo na hipótese o disposto na Súmula 83/STJ ("Não se
conhece do recurso espec ial pela divergência, quando a orientação
do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida").
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RELEVANTE INTERESSE
SOCIAL. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. A ilegitimidade do Ministério Público para propor ação civil
pública quando não demonstrado o relevante interesse social está em
harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o
tema, incidindo na hipótese o disposto na Súmula 83/STJ ("Não se
conhece do recurso espec ial pela divergência, quando a orientação
do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida").
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
